Contexto Demográfico
A população de Alenquer tem sido cada vez mais envelhecida, muito por causa da taxa de mortalidade.
Como se pode constatar no gráfico a população de Alenquer, tem vindo a envelhecer nos últimos anos como se pode verificar pela pirâmide etária, ambos os sexos têm idades compreendidas entre os 60 e 64 anos, e é na idade dos 75 anos \que confirma-mos o envelhecimento da população.
Este é o meu portefólio de Área de Estudo da Comunidade para o ano lectivo de 2010/ 2011 Nele irão encontrar os contúdos das aulas, as minhas minhas reflexões e algumas curiosidades. Um bom trabalho para este ano, para todos!
Acerca de mim
- Fábio Cruz
- Sou o Fábio tenho 19 anos e estou a tirar o curso de Animação Socio Cultural o qual estou a gostar bastante. Gosto de estar com a minha família e amigos.
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terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Pesquisa para o trabalho
Caracterização Geográfica
O concelho de Alenquer situa-se na Estremadura e faz parte do distrito de Lisboa. Tem uma superfície de 304,22 km² e entre os quinze concelhos que formam o distrito apenas o de Torres Vedras e o de Sintra superam esta área.
Está repartido pelas seguintes 16 freguesias: Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Carregado, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ribafria, Santo Estêvão, Triana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.
A estrutura orográfica do concelho é dominada, a Norte, pelo perfil arqueado e poderoso da Serra de Montejunto (666 m) que se prolonga a Oeste pela Serra Galega e Serra Alta (360 m).
De um modo muito esquemático a área abrangida por todos estes acidentes geográficos pode dividir-se em três zonas bem distintas: a zona serrana - com altitudes máxima, média e mínima de, respectivamente, 666, 260 e 129 metros
-A zona sub-serrana – com 280, 150 e 22 metros
- E finalmente, a zona de planície, que corresponde à parte baixa do concelho e abrange cerca de 10% da sua área total - com altitudes máxima, média e mínima aproximadas a 50, 30 e 4 metros.
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=320ebbee-fa9d-42c0-b2b1-c5a413e718d2
Conceito Histórico
Alenquer é uma vila muito tranquila a cerca de 36 km de Lisboa.
É chamada “Vila Presépio” por se assemelhar a um presépio, com as suas casas brancas muito próximas umas das outras na parte alta da vila, chamada, por isso mesmo, de “Vila Alta”.
Damião de Goes, notável alenquerense e cronista de craveira universal, atribui a fundação de Alenquer no ano de 418 da nossa Era.
Para uns historiadores Alenquer deriva de "Alan-Kerk", que significa Templo dos Alanos.
A lenda da conquista de Alenquer aos mouros, como lenda que é, não está provada ter algum fundamento.
Existem mesmo duas versões da mesma lenda.
Versão 1- Diz a lenda que D. Afonso Henriques, nas suas conquistas, deparou com uma cidade, fortemente defendida pelos mouros, dentro das suas muralhas. Resolveu cercá-la, com o intuito de a conquistar, mas os mouros mantinham-se alerta e apresentava-se difícil conseguir os seus fins. Na manhã do dia em que o rei tinha resolvido invadir o castelo, indo o rei cristão com o seu séquito banhar-se no rio e fazer suas correrias, notaram que um cão grande e pardo que vigiava as muralhas e que se chamava "Alão” calou-se e lhes fez muitas festas. El-rei tomando isto por bom presságio mandou começar o ataque, dizendo "O ALÃO QUER, palavras que serviram de futuro apelido à vila.
Versão 2- Diz que o cão Alão era encarregado de levar as chaves na boca, todas as noites, pela muralha fora até à casa do Governador e os cristãos aproveitando os instintos do animal, prenderam uma cadela debaixo de uma oliveira à vista do cão que, subjugado por sentimentos amorosos, galgou os muros, entregando assim as chaves aos portugueses.
http://esoterismo-kiber.blogs.sapo.pt/126995.html
A população de Alenquer tem sido cada vez mais envelhecida, muito por causa da taxa de mortalidade.
Como se pode constatar no gráfico a população de Alenquer, tem vindo a envelhecer pelo menos nos últmos anos
Contexto Demográfico
Censos 2001
Freguesias População presente População
residente Famílias Alojamentos Edifícios
H/M H H/M H
Abrigada 3 293 1 562 3 416 1 646 1 216 1 680 1 623
Aldeia Galega 2 156 1 020 2 174 1 020 828 1 112 979
Aldeia Gavinha 1 166 580 1 175 584 454 590 557
Cabanas Torres 1 008 511 1 018 521 367 473 458
Cadafais 1 648 798 1 695 826 632 818 612
Carnota 1 668 808 1 691 821 620 821 802
Carregado 8 667 4 295 8 974 4 476 3 269 4 220 1 252
Meca 1 791 898 1 809 911 662 757 732
Olhalvo 2 043 999 2 009 990 785 1 015 979
Ota 1 235 618 1 151 579 435 491 441
Pereiro 569 292 572 294 218 302 300
Ribafria 962 472 968 475 370 506 484
Santo Estêvão 5 298 2 603 5 421 2 670 2 066 2 774 1 706
Triana 3 400 1 691 3 490 1 744 1 299 1 608 1 117
Ventosa 2 200 1 070 2 221 1 080 877 1 314 1 275
Vila Verde 1 280 638 1 289 641 462 625 624
Totais 38 416 18 881 39 069 19 280 14 560 19 106 13 941
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=382ec1c8-6f82-4958-a13b-b6f9ad238b47#notop
Actividades económicas
Evolução e sectores primário, secundário e terciário
O concelho de Alenquer pode ser visto, em traços gerais, como um espaço em processo de expansão, sobretudo urbanisticamente, e em que a base económica é fortemente marcada pela agricultura, em especial a vinha e o vinho.
A evolução tem vindo a ser condicionada pelo posicionamento territorial do concelho em relação à Área Metropolitana de Lisboa , principal centro de produção e consumo do país. Esta circunstância, muito ligada à proximidade geográfica e à crescente dotação em matéria de infra-estruturas de transporte, conferiu a Alenquer (nomeadamente às zonas do concelho melhor servidas neste domínio) uma significativa vantagem competitiva com efeitos na criação de importantes dinâmicas de desenvolvimento.
Sector primário
Agricultura Principais produções por ordem de grandeza: vinha, prados temporários, culturas forrageiras (criação de gado, regime de pousio), cereais (sobretudo grão) Predomínio das culturas extensivas e de sequeiro. As zonas da Merceana, Labrugeira e Olhalvo responsáveis por 20% a 25% da produção de vinho da região Oeste.
Pecuária Principais produções: aves, coelhos.
Sivicultura Representa 15% da superfície agrícola total, com 423 explorações e 2763 hectares de matas e florestas sem culturas sob coberto Apresenta tendência para a diminuição do número de explorações.
Maior representatividade das áreas ocupadas por matas e florestas sem culturas sob coberto.
Sector secundário
Indústria extractiva Expressão muito significativa a nível concelhio e regional: representa mais de 30% do emprego e cerca de ½ do volume de negócios sectorial registado na região Oeste.
Predominam as pedreiras de calcário (a extracção da areia é residual): britas a norte de Alenquer, britas em Atouguia, basalto no cabeço de Meca, britas na Sabreira, a norte do Camarnal, no Areeiro e a norte de Marés.
Indústria transformadora Apresenta-se especializada em produtos: alimentares, não metálicos, metálicos.
Importante dinamismo no concelho, apesar do fraco significado regional: aparecimento de novos estabelecimentos, criação de emprego (28% do valor global concelhio), geração de volume de negócios, alteração da estrutura intra-sectorial.
Núcleos industriais localizados: Carregado (maior concentração), Cheganças, Abrigada.
Enfrenta desafios em termos de qualificação de mão-de-obra e das actividades.
Construção Importância crescente na estrutura económica concelhia: desenvolvimento nos edifícios para habitação, implantação de unidades empresariais, capacidade de gerar emprego.
Principais actividades do sector: construção de edifícios/engenharia civil, instalações especiais (equipamentos técnicos para a utilização normal da construção).
Predominam as micro e pequenas empresas dirigidas ao mercado local.
Sector terciário
Comércio e serviços Comércio por grosso representa parte mais significativa da estrutura empresarial: produtos alimentares, bens intermédios, máquinas e equipamentos.
Predomínio do pequeno comércio, com excepção da iniciativa outlet factory.
Transportes e logística Desenvolvimento da actividade logística pela centralidade/acessibilidade ao espaço económico nacional.
Actividades de transportes rodoviários de mercadorias potenciam: empregos (+ de 1500), novos estabelecimentos, actividades auxiliares (manuseamento e armazenamento).
Localizam-se prioritariamente na parte sul do concelho (Carregado).
Importantes canais de infra-estruturas: rede rodoviária (proximidade do porto de Lisboa e do terminal TIR de Alverca do Ribatejo), rede ferroviária (linha do norte), rede eléctrica de alta tensão, adutoras de água do Castelo de Bode, Vale da Pedra, Alviela e de furos de captação, corredor aéreo da Base Aérea n.º 2 da Ota, ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Montejunto.
Turismo Ainda em expansão na estrutura económica do concelho: quatro estabelecimentos hoteleiros registados, dois parques de campismo, maior variedade na oferta de refeições e estabelecimentos de bebidas, Vocação para constituir um espaço privilegiado de segunda habitação. Potencialidades turísticas e de lazer favorecidas pela diversidade da paisagem rural, a serra do Montejunto, as quintas e solares e a proximidade a Lisboa.
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=40878e6c-8713-47a6-8399-37b654f096e0
O concelho de Alenquer situa-se na Estremadura e faz parte do distrito de Lisboa. Tem uma superfície de 304,22 km² e entre os quinze concelhos que formam o distrito apenas o de Torres Vedras e o de Sintra superam esta área.
Está repartido pelas seguintes 16 freguesias: Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Cabanas de Torres, Cadafais, Carnota, Carregado, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ribafria, Santo Estêvão, Triana, Ventosa e Vila Verde dos Francos.
A estrutura orográfica do concelho é dominada, a Norte, pelo perfil arqueado e poderoso da Serra de Montejunto (666 m) que se prolonga a Oeste pela Serra Galega e Serra Alta (360 m).
De um modo muito esquemático a área abrangida por todos estes acidentes geográficos pode dividir-se em três zonas bem distintas: a zona serrana - com altitudes máxima, média e mínima de, respectivamente, 666, 260 e 129 metros
-A zona sub-serrana – com 280, 150 e 22 metros
- E finalmente, a zona de planície, que corresponde à parte baixa do concelho e abrange cerca de 10% da sua área total - com altitudes máxima, média e mínima aproximadas a 50, 30 e 4 metros.
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=320ebbee-fa9d-42c0-b2b1-c5a413e718d2
Conceito Histórico
Alenquer é uma vila muito tranquila a cerca de 36 km de Lisboa.
É chamada “Vila Presépio” por se assemelhar a um presépio, com as suas casas brancas muito próximas umas das outras na parte alta da vila, chamada, por isso mesmo, de “Vila Alta”.
Damião de Goes, notável alenquerense e cronista de craveira universal, atribui a fundação de Alenquer no ano de 418 da nossa Era.
Para uns historiadores Alenquer deriva de "Alan-Kerk", que significa Templo dos Alanos.
A lenda da conquista de Alenquer aos mouros, como lenda que é, não está provada ter algum fundamento.
Existem mesmo duas versões da mesma lenda.
Versão 1- Diz a lenda que D. Afonso Henriques, nas suas conquistas, deparou com uma cidade, fortemente defendida pelos mouros, dentro das suas muralhas. Resolveu cercá-la, com o intuito de a conquistar, mas os mouros mantinham-se alerta e apresentava-se difícil conseguir os seus fins. Na manhã do dia em que o rei tinha resolvido invadir o castelo, indo o rei cristão com o seu séquito banhar-se no rio e fazer suas correrias, notaram que um cão grande e pardo que vigiava as muralhas e que se chamava "Alão” calou-se e lhes fez muitas festas. El-rei tomando isto por bom presságio mandou começar o ataque, dizendo "O ALÃO QUER, palavras que serviram de futuro apelido à vila.
Versão 2- Diz que o cão Alão era encarregado de levar as chaves na boca, todas as noites, pela muralha fora até à casa do Governador e os cristãos aproveitando os instintos do animal, prenderam uma cadela debaixo de uma oliveira à vista do cão que, subjugado por sentimentos amorosos, galgou os muros, entregando assim as chaves aos portugueses.
http://esoterismo-kiber.blogs.sapo.pt/126995.html
A população de Alenquer tem sido cada vez mais envelhecida, muito por causa da taxa de mortalidade.
Como se pode constatar no gráfico a população de Alenquer, tem vindo a envelhecer pelo menos nos últmos anos
Contexto Demográfico
Censos 2001
Freguesias População presente População
residente Famílias Alojamentos Edifícios
H/M H H/M H
Abrigada 3 293 1 562 3 416 1 646 1 216 1 680 1 623
Aldeia Galega 2 156 1 020 2 174 1 020 828 1 112 979
Aldeia Gavinha 1 166 580 1 175 584 454 590 557
Cabanas Torres 1 008 511 1 018 521 367 473 458
Cadafais 1 648 798 1 695 826 632 818 612
Carnota 1 668 808 1 691 821 620 821 802
Carregado 8 667 4 295 8 974 4 476 3 269 4 220 1 252
Meca 1 791 898 1 809 911 662 757 732
Olhalvo 2 043 999 2 009 990 785 1 015 979
Ota 1 235 618 1 151 579 435 491 441
Pereiro 569 292 572 294 218 302 300
Ribafria 962 472 968 475 370 506 484
Santo Estêvão 5 298 2 603 5 421 2 670 2 066 2 774 1 706
Triana 3 400 1 691 3 490 1 744 1 299 1 608 1 117
Ventosa 2 200 1 070 2 221 1 080 877 1 314 1 275
Vila Verde 1 280 638 1 289 641 462 625 624
Totais 38 416 18 881 39 069 19 280 14 560 19 106 13 941
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=382ec1c8-6f82-4958-a13b-b6f9ad238b47#notop
Actividades económicas
Evolução e sectores primário, secundário e terciário
O concelho de Alenquer pode ser visto, em traços gerais, como um espaço em processo de expansão, sobretudo urbanisticamente, e em que a base económica é fortemente marcada pela agricultura, em especial a vinha e o vinho.
A evolução tem vindo a ser condicionada pelo posicionamento territorial do concelho em relação à Área Metropolitana de Lisboa , principal centro de produção e consumo do país. Esta circunstância, muito ligada à proximidade geográfica e à crescente dotação em matéria de infra-estruturas de transporte, conferiu a Alenquer (nomeadamente às zonas do concelho melhor servidas neste domínio) uma significativa vantagem competitiva com efeitos na criação de importantes dinâmicas de desenvolvimento.
Sector primário
Agricultura Principais produções por ordem de grandeza: vinha, prados temporários, culturas forrageiras (criação de gado, regime de pousio), cereais (sobretudo grão) Predomínio das culturas extensivas e de sequeiro. As zonas da Merceana, Labrugeira e Olhalvo responsáveis por 20% a 25% da produção de vinho da região Oeste.
Pecuária Principais produções: aves, coelhos.
Sivicultura Representa 15% da superfície agrícola total, com 423 explorações e 2763 hectares de matas e florestas sem culturas sob coberto Apresenta tendência para a diminuição do número de explorações.
Maior representatividade das áreas ocupadas por matas e florestas sem culturas sob coberto.
Sector secundário
Indústria extractiva Expressão muito significativa a nível concelhio e regional: representa mais de 30% do emprego e cerca de ½ do volume de negócios sectorial registado na região Oeste.
Predominam as pedreiras de calcário (a extracção da areia é residual): britas a norte de Alenquer, britas em Atouguia, basalto no cabeço de Meca, britas na Sabreira, a norte do Camarnal, no Areeiro e a norte de Marés.
Indústria transformadora Apresenta-se especializada em produtos: alimentares, não metálicos, metálicos.
Importante dinamismo no concelho, apesar do fraco significado regional: aparecimento de novos estabelecimentos, criação de emprego (28% do valor global concelhio), geração de volume de negócios, alteração da estrutura intra-sectorial.
Núcleos industriais localizados: Carregado (maior concentração), Cheganças, Abrigada.
Enfrenta desafios em termos de qualificação de mão-de-obra e das actividades.
Construção Importância crescente na estrutura económica concelhia: desenvolvimento nos edifícios para habitação, implantação de unidades empresariais, capacidade de gerar emprego.
Principais actividades do sector: construção de edifícios/engenharia civil, instalações especiais (equipamentos técnicos para a utilização normal da construção).
Predominam as micro e pequenas empresas dirigidas ao mercado local.
Sector terciário
Comércio e serviços Comércio por grosso representa parte mais significativa da estrutura empresarial: produtos alimentares, bens intermédios, máquinas e equipamentos.
Predomínio do pequeno comércio, com excepção da iniciativa outlet factory.
Transportes e logística Desenvolvimento da actividade logística pela centralidade/acessibilidade ao espaço económico nacional.
Actividades de transportes rodoviários de mercadorias potenciam: empregos (+ de 1500), novos estabelecimentos, actividades auxiliares (manuseamento e armazenamento).
Localizam-se prioritariamente na parte sul do concelho (Carregado).
Importantes canais de infra-estruturas: rede rodoviária (proximidade do porto de Lisboa e do terminal TIR de Alverca do Ribatejo), rede ferroviária (linha do norte), rede eléctrica de alta tensão, adutoras de água do Castelo de Bode, Vale da Pedra, Alviela e de furos de captação, corredor aéreo da Base Aérea n.º 2 da Ota, ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Montejunto.
Turismo Ainda em expansão na estrutura económica do concelho: quatro estabelecimentos hoteleiros registados, dois parques de campismo, maior variedade na oferta de refeições e estabelecimentos de bebidas, Vocação para constituir um espaço privilegiado de segunda habitação. Potencialidades turísticas e de lazer favorecidas pela diversidade da paisagem rural, a serra do Montejunto, as quintas e solares e a proximidade a Lisboa.
http://www.cm-alenquer.pt/CustomPages/ShowPage.aspx?pageid=40878e6c-8713-47a6-8399-37b654f096e0
Pesquisa para o Trabalho de Projecto
A educação faz parte das condições para a existência digna de uma pessoa, sendo este o objeto do desenvolvimento deste trabalho.
Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.
Não pretendemos conceituar, definir ou esgotar o assunto acerca da dignidade da pessoa humana, mas procurar elementos que esbocem sua figura no âmbito jurídico constitucional e que auxiliem o desenvolvimento do presente trabalho. Assim, entendemos que dignidade da pessoa humana veicula, entre outros, o seguinte valor: todo ser humano é uma pessoa, dotado de personalidade, com direitos e deveres, membro da sociedade em que vive e merecedor de uma existência humana, e não sub-humana.
Esta afirmação implica em condições mínimas para uma vida digna, para uma vida humana. Implica em possuir cada pessoa as condições mínimas de sustento físico próprio, bem como as condições mínimas para que possa participar da vida social de seu Estado, se relacionando com as pessoas que estão ao seu redor e que fazem parte da sociedade na qual vive. Esse mínimo já é tratado e reconhecido expressamente por alguns doutrinadores jurídicos nacionais. O Professor RICARDO LOBO TORRES denomina este mínimo de mínimo existencial dizendo:
"Sem o mínimo necessário à existência cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo" [1]
Já o Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO, utiliza-se da denominação piso mínimo normativo para referir-se às condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados [2].
Textos relacionados
* "Freedom of the press". Precedentes sobre a liberdade de imprensa no direito norte-americano
* Legislação da assistência estudantil no ensino superior público. Diagnóstico atual da UNIFAP
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* Ação afirmativa e inclusão social de afro-brasileiros. A inconstitucionalidade do Estatuto da Igualdade Racial
* Microssistema jurídico de proteção ao idoso. O respeito ao Estatuto do Idoso como pressuposto para efetivação do direito à igualdade
A defesa da dignidade da pessoa humana e das condições mínimas de uma vida digna, atualmente, tomaram uma conotação internacional, com um movimento no sentido da constitucionalização de tal princípio, sobretudo após o advento da Segunda Guerra Mundial [3], onde pessoas eram mortas em série sem qualquer respeito à vida, à dignidade de cada ser humano. Assim, eis algumas das Constituições que normatizam a dignidade da pessoa humana: Constituição da República Portuguesa, promulgada em 1976 (art. 1º); Constituição da Espanha; Constituição da Alemanha; Constituição da Bélgica [4]; Constituição da República da Croácia, de 22 de dezembro de 1990 (art. 25); Preâmbulo da Constituição da Bulgária, de 12 de julho de 1991; Constituição da Romênia, de 08 de dezembro de 1991
(art. 1º); Lei Constitucional da República da Letônia, de 10 de dezembro de 1991 (art. 1º); Constituição da República eslovena, de 23 de dezembro de 1991 (art. 21); Constituição da República da Estônia, de 28 de junho de 1992 (art. 10º); Constituição da República da Lituânia, de 25 de outubro de 1992 (art. 21); Constituição da República eslovaca, de 1º de setembro de 1992 (art. 12); Preâmbulo da Constituição da República tcheca, de 16 de dezembro de 1992; Constituição da Federação da Rússia, de 12 de dezembro de 1993 (art. 21) [5].
Nossa Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história constitucional brasileira, consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, seguindo o movimento internacional de constitucionalização deste princípio. Não só o consagrou, mas colocou-o como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, inciso III. Além de abarcar o princípio da dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 trouxe, também o mínimo existencial ou o piso mínimo normativo, e suas garantias, de acordo com o entendimento da Assembléia Constituinte. Isto é percebido quando se faz uma interpretação sistemática da Constituição, o que vamos procurar desenvolver neste ponto do trabalho, pois a norma veiculada pelo princípio da dignidade da pessoa humana não se encontra isolada, mas inserida em um ordenamento jurídico constitucional, de modo que faz parte de um todo.
Retomemos, então, a questão do mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Sendo o princípio da dignidade da pessoa humana uma norma jurídica constitucional, se reveste do caráter da imperatividade que possui as normas jurídicas em geral. Sendo imperativo, esse princípio precisa ser respeitado sob pena de acarretar conseqüências ao seu transgressor, e, necessário também se faz um meio capaz de tutelar este princípio na esfera judicial. Assim, a norma jurídica dotada de imperatividade que veicula o princípio da dignidade da pessoa humana deve possuir aplicabilidade, na medida em que exista conseqüência jurídica para seu transgressor e meios jurídicos de tutela jurisdicional da mesma.
Faz-se necessário, portanto, identificar quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na esfera jurídica a dignidade da pessoa humana, para garantir uma vida digna a todo e qualquer ser humano por ela tutelado, para garantir o mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Justamente neste ponto a educação vai ser inserida, ou seja, vai fazer parte deste mínimo existencial ou piso mínimo normativo, vai compor o conjunto de elementos que dão forma ao conteúdo mínimo da dignidade.
Cumpre ressaltar, neste ponto, que a educação faz parte deste mínimo, existindo outros direitos e garantias que o compõe, como os direitos individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal, e os outros direitos sociais previstos no art. 6º da mesma Carta Magna. Contudo, por questões metodológicas e para que não escapemos do tema proposto para o presente trabalho, iremos tratar apenas da educação, não querendo dizer que os demais são menos importantes, pelo contrário.
Pois bem, nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social. Sendo um direito social, tem por objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva, para que a pessoa adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, e é destinado, sobretudo, às pessoas mais carentes e necessitadas. [6] Assim, temos a educação como um dos componentes do mínimo existencial ou piso mínimo normativo, como uma das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna, sobretudo no que se refere ao ensino publico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino, que se traduz como direito público subjetivo, como condição essencial para uma existência digna.
Neste sentido a lição do Professor RICARDO LOBO TORRES :
"Os direitos à alimentação, saúde e educação, embora não sejam originariamente fundamentais, adquirem o status daqueles no que concerne à parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive". [7] (grifo nosso).
Vejamos a posição do Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO a respeito desse assunto:
"(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdencia social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos " [8]. (grifo nosso).
O Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA também comunga deste entendimento dizendo que a educação é um dos "(...) indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana" [9].
Cumpre também ressaltar uma das conclusões da Professora ANA PAULA DE BARCELLOS ao estudar o princípio da dignidade da pessoa humana:
"De acordo com um consenso lógico contemporâneo e com a própria sistemática da Constituição brasileira de 1988, uma proposta de concretização desses efeitos exigíveis diante do Poder Judiciário, sem os quais o princípio da dignidade da pessoa humana se considera violado, deve incluir: (i) ensino fundamental gratuito; (ii) prestações de saúde preventiva e (iii) assistência aos desamparados." [10] (grifo nosso).
Desta forma, para que cada ser humano seja considerado e respeitado como tal, é preciso que possua uma vida digna em atenção à sua dignidade. Se faz necessário esta atenção ao princípio da dignidade da pessoa para que o ser humano não seja transformado em mero objeto do Estado, pois o Estado existe em função do homem, e não o homem em função do Estado. Contudo, a dignidade da pessoa humana pressupõe algumas condições básicas de existência, dentre as quais a educação está inserida, conforme o próprio ordenamento jurídico constitucional preconiza (arts. 1º, III; 6º e 205).
Notas
1 Os direitos humanos e a tributação – Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995, p. 129, apud Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221, 2000, p. 180.
2 O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2.000. p. 14.
3 v. Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221,julho/setembro 2000, p. 162.
4 Ibid., mesma página.
5 NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 219, janeiro/março 2000, p. 239.
6 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª rev. e atual.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999. p. 289: "Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais."
7 Os direitos humanos e a tributação – Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995, p. 129, apud Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221, 2000, p. 181.
8 O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, p. 14.
9 Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 109.
10 BARCELLOS, Ana Paula de. Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221,julho/setembro 2000, p. 188.
Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.
Não pretendemos conceituar, definir ou esgotar o assunto acerca da dignidade da pessoa humana, mas procurar elementos que esbocem sua figura no âmbito jurídico constitucional e que auxiliem o desenvolvimento do presente trabalho. Assim, entendemos que dignidade da pessoa humana veicula, entre outros, o seguinte valor: todo ser humano é uma pessoa, dotado de personalidade, com direitos e deveres, membro da sociedade em que vive e merecedor de uma existência humana, e não sub-humana.
Esta afirmação implica em condições mínimas para uma vida digna, para uma vida humana. Implica em possuir cada pessoa as condições mínimas de sustento físico próprio, bem como as condições mínimas para que possa participar da vida social de seu Estado, se relacionando com as pessoas que estão ao seu redor e que fazem parte da sociedade na qual vive. Esse mínimo já é tratado e reconhecido expressamente por alguns doutrinadores jurídicos nacionais. O Professor RICARDO LOBO TORRES denomina este mínimo de mínimo existencial dizendo:
"Sem o mínimo necessário à existência cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo" [1]
Já o Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO, utiliza-se da denominação piso mínimo normativo para referir-se às condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados [2].
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A defesa da dignidade da pessoa humana e das condições mínimas de uma vida digna, atualmente, tomaram uma conotação internacional, com um movimento no sentido da constitucionalização de tal princípio, sobretudo após o advento da Segunda Guerra Mundial [3], onde pessoas eram mortas em série sem qualquer respeito à vida, à dignidade de cada ser humano. Assim, eis algumas das Constituições que normatizam a dignidade da pessoa humana: Constituição da República Portuguesa, promulgada em 1976 (art. 1º); Constituição da Espanha; Constituição da Alemanha; Constituição da Bélgica [4]; Constituição da República da Croácia, de 22 de dezembro de 1990 (art. 25); Preâmbulo da Constituição da Bulgária, de 12 de julho de 1991; Constituição da Romênia, de 08 de dezembro de 1991
(art. 1º); Lei Constitucional da República da Letônia, de 10 de dezembro de 1991 (art. 1º); Constituição da República eslovena, de 23 de dezembro de 1991 (art. 21); Constituição da República da Estônia, de 28 de junho de 1992 (art. 10º); Constituição da República da Lituânia, de 25 de outubro de 1992 (art. 21); Constituição da República eslovaca, de 1º de setembro de 1992 (art. 12); Preâmbulo da Constituição da República tcheca, de 16 de dezembro de 1992; Constituição da Federação da Rússia, de 12 de dezembro de 1993 (art. 21) [5].
Nossa Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história constitucional brasileira, consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, seguindo o movimento internacional de constitucionalização deste princípio. Não só o consagrou, mas colocou-o como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, inciso III. Além de abarcar o princípio da dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 trouxe, também o mínimo existencial ou o piso mínimo normativo, e suas garantias, de acordo com o entendimento da Assembléia Constituinte. Isto é percebido quando se faz uma interpretação sistemática da Constituição, o que vamos procurar desenvolver neste ponto do trabalho, pois a norma veiculada pelo princípio da dignidade da pessoa humana não se encontra isolada, mas inserida em um ordenamento jurídico constitucional, de modo que faz parte de um todo.
Retomemos, então, a questão do mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Sendo o princípio da dignidade da pessoa humana uma norma jurídica constitucional, se reveste do caráter da imperatividade que possui as normas jurídicas em geral. Sendo imperativo, esse princípio precisa ser respeitado sob pena de acarretar conseqüências ao seu transgressor, e, necessário também se faz um meio capaz de tutelar este princípio na esfera judicial. Assim, a norma jurídica dotada de imperatividade que veicula o princípio da dignidade da pessoa humana deve possuir aplicabilidade, na medida em que exista conseqüência jurídica para seu transgressor e meios jurídicos de tutela jurisdicional da mesma.
Faz-se necessário, portanto, identificar quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na esfera jurídica a dignidade da pessoa humana, para garantir uma vida digna a todo e qualquer ser humano por ela tutelado, para garantir o mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Justamente neste ponto a educação vai ser inserida, ou seja, vai fazer parte deste mínimo existencial ou piso mínimo normativo, vai compor o conjunto de elementos que dão forma ao conteúdo mínimo da dignidade.
Cumpre ressaltar, neste ponto, que a educação faz parte deste mínimo, existindo outros direitos e garantias que o compõe, como os direitos individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal, e os outros direitos sociais previstos no art. 6º da mesma Carta Magna. Contudo, por questões metodológicas e para que não escapemos do tema proposto para o presente trabalho, iremos tratar apenas da educação, não querendo dizer que os demais são menos importantes, pelo contrário.
Pois bem, nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social. Sendo um direito social, tem por objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva, para que a pessoa adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, e é destinado, sobretudo, às pessoas mais carentes e necessitadas. [6] Assim, temos a educação como um dos componentes do mínimo existencial ou piso mínimo normativo, como uma das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna, sobretudo no que se refere ao ensino publico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino, que se traduz como direito público subjetivo, como condição essencial para uma existência digna.
Neste sentido a lição do Professor RICARDO LOBO TORRES :
"Os direitos à alimentação, saúde e educação, embora não sejam originariamente fundamentais, adquirem o status daqueles no que concerne à parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive". [7] (grifo nosso).
Vejamos a posição do Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO a respeito desse assunto:
"(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdencia social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos " [8]. (grifo nosso).
O Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA também comunga deste entendimento dizendo que a educação é um dos "(...) indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana" [9].
Cumpre também ressaltar uma das conclusões da Professora ANA PAULA DE BARCELLOS ao estudar o princípio da dignidade da pessoa humana:
"De acordo com um consenso lógico contemporâneo e com a própria sistemática da Constituição brasileira de 1988, uma proposta de concretização desses efeitos exigíveis diante do Poder Judiciário, sem os quais o princípio da dignidade da pessoa humana se considera violado, deve incluir: (i) ensino fundamental gratuito; (ii) prestações de saúde preventiva e (iii) assistência aos desamparados." [10] (grifo nosso).
Desta forma, para que cada ser humano seja considerado e respeitado como tal, é preciso que possua uma vida digna em atenção à sua dignidade. Se faz necessário esta atenção ao princípio da dignidade da pessoa para que o ser humano não seja transformado em mero objeto do Estado, pois o Estado existe em função do homem, e não o homem em função do Estado. Contudo, a dignidade da pessoa humana pressupõe algumas condições básicas de existência, dentre as quais a educação está inserida, conforme o próprio ordenamento jurídico constitucional preconiza (arts. 1º, III; 6º e 205).
Notas
1 Os direitos humanos e a tributação – Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995, p. 129, apud Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221, 2000, p. 180.
2 O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2.000. p. 14.
3 v. Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221,julho/setembro 2000, p. 162.
4 Ibid., mesma página.
5 NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 219, janeiro/março 2000, p. 239.
6 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª rev. e atual.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999. p. 289: "Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais."
7 Os direitos humanos e a tributação – Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995, p. 129, apud Ana Paula de Barcellos, Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221, 2000, p. 181.
8 O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, p. 14.
9 Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 109.
10 BARCELLOS, Ana Paula de. Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221,julho/setembro 2000, p. 188.
Descrição e Fundamentação do Projecto
O nosso projecto, em que o grupo é constituído pelos elementos Fábio Cruz, Eromárcia Batista e Helena Santos, “Múltipla Escolha” consiste na divulgação de Cursos Profissionais (Curso de Turismo, Secretariado, Gestão, Informática e Animador Sociocultural.)
Após a realização de inquéritos aos alunos de nono ano (ver anexo 1), encontrámos um ponto de interesse conhecer os cursos profissionais (ver anexo 2).
A decisão final do grupo e, tendo em conta o ponto de interesse encontrado, passou por convidar, um aluno de cada curso profissional existente na Escola Secundária Damião de Goes, para divulgar o seu curso pois assim ficamos certos que os alunos têm uma noção do que são os cursos profissionais para que servem, como funcionam e consequentemente terão uma melhor decisão na hora certa.
Segundo o website, da RTP publicado às 7:30 de 19 de Junho, http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Ministra-da-educacao-premeia-alunos-e-alerta-para-importancia-de-cursos-profissionais.rtp&article=227406&visual=3&layout=10&tm=8, Maria de Lurdes Rodrigues a antiga ministra da educação diz que “Os cursos profissionais, que têm sido desvalorizados, representam um futuro mais aberto para os jovens e uma preparação adequada para aquilo que são os seus anseios.” Acrescenta ainda que “Os cursos profissionais têm sido uma mais valia para as escolas, para os alunos e oportunidades no mercado de trabalho"
Os direitos sociais, surgem no final do século XX, e a sua função é garantir certas “regalias” com condições mínimas de bem-estar social e económico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.
Os direitos sociais não têm por objectivo eliminar por completo as desigualdades sociais e económicas e as diferenças de classe social. Existem vários de tipos de Direitos Sociais, oito direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a protecção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados.
O direito que iremos abordar no nosso trabalho é o direito à educação, porque que eles percebem que têm direito à educação e esse direito passa por divulgar e informar os alunos sobre os cursos profissionais que existem nas escolas.
Segundo a Constituição da Republica Portuguesa, CAPÍTULO II Direitos e deveres sociais Artigo 70.º ponto 1 alínea a)
Juventude
1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: a) No ensino, na formação profissional e na cultura; e CAPÍTULO III
Direitos e deveres culturais Artigo 73.º Educação, cultura e ciência ponto 1
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
Após a realização de inquéritos aos alunos de nono ano (ver anexo 1), encontrámos um ponto de interesse conhecer os cursos profissionais (ver anexo 2).
A decisão final do grupo e, tendo em conta o ponto de interesse encontrado, passou por convidar, um aluno de cada curso profissional existente na Escola Secundária Damião de Goes, para divulgar o seu curso pois assim ficamos certos que os alunos têm uma noção do que são os cursos profissionais para que servem, como funcionam e consequentemente terão uma melhor decisão na hora certa.
Segundo o website, da RTP publicado às 7:30 de 19 de Junho, http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Ministra-da-educacao-premeia-alunos-e-alerta-para-importancia-de-cursos-profissionais.rtp&article=227406&visual=3&layout=10&tm=8, Maria de Lurdes Rodrigues a antiga ministra da educação diz que “Os cursos profissionais, que têm sido desvalorizados, representam um futuro mais aberto para os jovens e uma preparação adequada para aquilo que são os seus anseios.” Acrescenta ainda que “Os cursos profissionais têm sido uma mais valia para as escolas, para os alunos e oportunidades no mercado de trabalho"
Os direitos sociais, surgem no final do século XX, e a sua função é garantir certas “regalias” com condições mínimas de bem-estar social e económico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.
Os direitos sociais não têm por objectivo eliminar por completo as desigualdades sociais e económicas e as diferenças de classe social. Existem vários de tipos de Direitos Sociais, oito direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a protecção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados.
O direito que iremos abordar no nosso trabalho é o direito à educação, porque que eles percebem que têm direito à educação e esse direito passa por divulgar e informar os alunos sobre os cursos profissionais que existem nas escolas.
Segundo a Constituição da Republica Portuguesa, CAPÍTULO II Direitos e deveres sociais Artigo 70.º ponto 1 alínea a)
Juventude
1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: a) No ensino, na formação profissional e na cultura; e CAPÍTULO III
Direitos e deveres culturais Artigo 73.º Educação, cultura e ciência ponto 1
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
Apresentação do Projecto
Este projecto será realizado no âmbito das disciplinas de Animação Sociocultural e de Área de Estudo da Comunidade. Iremos trabalhar com a turma A do nono ano, que frequenta a Escola Básica 2,3 pêro de Alenquer.
O projecto que queremos realizar consiste, em primeiro lugar avaliar-mos o nosso público-alvo, para poder-mos observar se existe algum problema/necessidade ou ponto de interesse.
O projecto que queremos realizar consiste, em primeiro lugar avaliar-mos o nosso público-alvo, para poder-mos observar se existe algum problema/necessidade ou ponto de interesse.
Trabalho Projecto - Continuação
Estas foram algumas das entrevistas que fizémos na fase inicial do trabalho, para poder-mos conhecer a instituição e também a turma com que iria-mos trabalhar.
Em termos do nosso público, é uma turma que é constituída por vinte e oito alunos no geral, quinze são do sexo masculino e treze são do sexo feminino.
A relação da turma é boa e todos eles criam um bom ambiente para a aprendizagem.
Em termos do nosso público, é uma turma que é constituída por vinte e oito alunos no geral, quinze são do sexo masculino e treze são do sexo feminino.
A relação da turma é boa e todos eles criam um bom ambiente para a aprendizagem.
Entrevista para o Director de Turma
1. Quantos alunos existem na turma?
2. Quantos alunos existem na turma do sexo masculino? E dos sexo feminino?
3. Existem nacionalidades estrangeiras? Quais?
4. Qual o estado civil dos alunos?
5. Qual o numero de agregado familiar que cada aluno tem?
6. Com quem vivem os alunos?
7. Existe algum aluno a beneficiar do Sase? Se sim, quantos?
8. Em relação aos pais, quais são os seus estudos e profissões?
9. Existe algum aluno com algum tipo de problema de saúde? Se sim, quantos e quais?
10. Existe algum aluno portador de deficiência?
11. Como é a relação entre os alunos?
12. Na turma existe cooperação entre todos os alunos?
13. Existe algum aluno que destabilize o normal funcionamento das aulas?
14. Considera que a turma em termos de aprendizagem cria um bom ambiente?
15. Há alguma actividade que poderia ter sido realizada e não foi por algum motivo?
2. Quantos alunos existem na turma do sexo masculino? E dos sexo feminino?
3. Existem nacionalidades estrangeiras? Quais?
4. Qual o estado civil dos alunos?
5. Qual o numero de agregado familiar que cada aluno tem?
6. Com quem vivem os alunos?
7. Existe algum aluno a beneficiar do Sase? Se sim, quantos?
8. Em relação aos pais, quais são os seus estudos e profissões?
9. Existe algum aluno com algum tipo de problema de saúde? Se sim, quantos e quais?
10. Existe algum aluno portador de deficiência?
11. Como é a relação entre os alunos?
12. Na turma existe cooperação entre todos os alunos?
13. Existe algum aluno que destabilize o normal funcionamento das aulas?
14. Considera que a turma em termos de aprendizagem cria um bom ambiente?
15. Há alguma actividade que poderia ter sido realizada e não foi por algum motivo?
Entrevista à D. Helena
1. Quando é que a instituição foi fundada?
2. Esta instituição já funcionou em outro local? Se sim, por que motivo mudou.
3. Quando esta instituição foi construída tinha capacidade para quantos alunos?
4. No início, quantas pessoas trabalhavam na instituição?
5. Quantos professores trabalhavam na instituição?
6. Quantos alunos frequentavam a instituição?
7. Qual o horário de funcionamento da instituição?
8. Esta instituição sofreu alterações? Porquê?
9. Que tipo de alterações sofreu?
10. Que recursos físicos tem esta instituição? (salas de aula, espaços de convívio, espaços para actividades)
1. Quando é que a instituição foi fundada?
2. Esta instituição já funcionou em outro local? Se sim, por que motivo mudou.
3. Quando esta instituição foi construída tinha capacidade para quantos alunos?
4. No início, quantas pessoas trabalhavam na instituição?
5. Quantos professores trabalhavam na instituição?
6. Quantos alunos frequentavam a instituição?
7. Qual o horário de funcionamento da instituição?
8. Esta instituição sofreu alterações? Porquê?
9. Que tipo de alterações sofreu?
10. Que recursos físicos tem esta instituição? (salas de aula, espaços de convívio, espaços para actividades)
2. Esta instituição já funcionou em outro local? Se sim, por que motivo mudou.
3. Quando esta instituição foi construída tinha capacidade para quantos alunos?
4. No início, quantas pessoas trabalhavam na instituição?
5. Quantos professores trabalhavam na instituição?
6. Quantos alunos frequentavam a instituição?
7. Qual o horário de funcionamento da instituição?
8. Esta instituição sofreu alterações? Porquê?
9. Que tipo de alterações sofreu?
10. Que recursos físicos tem esta instituição? (salas de aula, espaços de convívio, espaços para actividades)
1. Quando é que a instituição foi fundada?
2. Esta instituição já funcionou em outro local? Se sim, por que motivo mudou.
3. Quando esta instituição foi construída tinha capacidade para quantos alunos?
4. No início, quantas pessoas trabalhavam na instituição?
5. Quantos professores trabalhavam na instituição?
6. Quantos alunos frequentavam a instituição?
7. Qual o horário de funcionamento da instituição?
8. Esta instituição sofreu alterações? Porquê?
9. Que tipo de alterações sofreu?
10. Que recursos físicos tem esta instituição? (salas de aula, espaços de convívio, espaços para actividades)
Trabalho Projecto - Introdução
O Trabalho de Projecto em questão que estou a trabalhar pretende divulgar os cursos profissionais existententes na nossa escola à Escola Básica 2,3 Pêro de Alenquer.
Para tal utilizámos como método de recolha de informação dois tipos de instrumentos: inquéritos e entrevista.
A entrevista foi feita ao professor ao director de turma do 9ºA
Os inquéritos foram realizados aos alunos da turma.
Posteriormente e para termos mais informação sobre a história da instituição tivémos de realizar mais duas entrevistas ao cordenador da escola e a uma funcionária.
Para tal utilizámos como método de recolha de informação dois tipos de instrumentos: inquéritos e entrevista.
A entrevista foi feita ao professor ao director de turma do 9ºA
Os inquéritos foram realizados aos alunos da turma.
Posteriormente e para termos mais informação sobre a história da instituição tivémos de realizar mais duas entrevistas ao cordenador da escola e a uma funcionária.
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