Acerca de mim

Sou o Fábio tenho 19 anos e estou a tirar o curso de Animação Socio Cultural o qual estou a gostar bastante. Gosto de estar com a minha família e amigos.

domingo, 10 de outubro de 2010

Direitos e Deveres dos trabalhadores

рава и обязанности рабочих
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIREITOS
– ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção
profissional;
– receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento
que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais
prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a
receber;
– trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia,
com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de
adaptabilidade;
– descansar pelo menos um dia por semana;
– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar,
que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em
dia de descanso;
CADERNOS
INATIVOS
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NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DEVERES
– respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho
e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
– comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
– realizar o trabalho com zelo e diligência;
– cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução
do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus
direitos e garantias;
– guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por
conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando
informações referentes à sua organização, métodos de produção ou
negócios;
– velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu
trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
– promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade
da empresa.
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA,
HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
DIREITOS
– trabalhar em condições de segurança e saúde;
– receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e
medidas de protecção adequadas;
– ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e
– gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser
aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
– receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração
base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do
início do período de férias;
– receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve
ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
– recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
– ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito
a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar
por uma licença de 150 dias);
– segurança no emprego, sendo proíbidos os despedimentos sem justa
causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
– regime especial caso seja trabalhador estudante;
– constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus
interesses sócio-profissionais;
– receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de
trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de
trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a
duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade
da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário
e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando
seja o caso.
CADERNOS
INFORMATIVOS
DIREITOS E DEVERES
DOS TRABALHADORES
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iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
– receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho
aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições
de trabalho;
– ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança
e saúde no trabalho;
– ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
– realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
– receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho
ou doença profissional;
– afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
– possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde,
independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter
temporário;
– recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do
Trabalho e Tribunais de Trabalho).
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA,
HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
DEVERES
– cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções
dadas pelo empregador;
– zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser
afectados pelo seu trabalho;
– utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
– respeitar as sinalizações de segurança;
– cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os
equipamentos de protecção colectiva e individual;
– contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no
seu local de trabalho;
– comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por
si detectadas;
– contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
– tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança
e saúde;
– comparecer aos exames médicos;
– prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica
para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
INFORMATIVOS
 


http://www3.uma.pt/hst/Cad%20Inform_direitos_trabalhadores.pdf


 Data da consulta: 17 de Outubro de 2010

1 comentário:

Margarida disse...

O link não está activo.
Estes direitos e deveres fazem parte de alguma legislação específica?

Mais uma vez limita-se a fazer pesquisa:((