Acerca de mim

Sou o Fábio tenho 19 anos e estou a tirar o curso de Animação Socio Cultural o qual estou a gostar bastante. Gosto de estar com a minha família e amigos.
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domingo, 10 de outubro de 2010

Direitos e Deveres do Animador

Direitos

1 – São garantidos aos ASC os direitos estabelecidos para os trabalhadores em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – São direitos profissionais do ASC:
a)      a)      Direito de participação;
b)     b)     Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
c)      c)      Direito ao apoio técnico, material e documental;
d)     d)     Direito à segurança na actividade profissional;
e)      e)      Direito à negociação colectiva.


Artigo 3º
Direito de participação

1 – O direito de participação exerce-se nos diferentes âmbitos da animação sociocultural.
2 – O direito de participação que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupo ou através de organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se, compreende:
a)      a)      O direito de participar na definição da política de animação sociocultural à escala comunitária, nacional, regional e local;
b)     b)     O direito de intervir na orientação pedagógica dos projectos de animação sociocultural em que se encontre envolvido, bem como na escolha dos métodos, das tecnologias e técnicas de animação mais adequadas;
c)      c)      O direito de participar em experiências de animação sociocultural, bem como nos respectivos processos de avaliação;
d)     d)     O direito de eleger e ser eleito para organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se.


Artigo 4º
Direito à formação e informação

1 – O direito à formação e informação para o exercício da sua função é garantido pelo acesso a acções de formação contínua regulares, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais e ainda à autoformação, podendo visar objectivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.

Artigo 5º
Direito ao apoio técnico, material e documental

1 – O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.


Artigo 6º
Direito à segurança na actividade profissional

1 – O direito à segurança na actividade profissional compreende a protecção por acidentes em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Qualificação e Emprego, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função de animador.
2 – O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda, nos termos do disposto na artigo 385º do Código Penal, a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o ASC no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 – Direito ao sigilo e confidencialidade.


Artigo 7º
Direito à negociação colectiva

1 – É reconhecido ao ASC o direito à negociação colectiva, nos termos legalmente previstos.


Artigo 8º
Deveres profissionais

1 – O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – Decorrendo da natureza da função exercida, são deveres profissionais do animador:
a)      a)      Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b)     b)     Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
c)      c)      Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
d)     d)     Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
e)      e)      Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
f)       f)       Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
g)     g)     Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
h)     h)     Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
i)       i)       Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
j)        j)        Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
k)     k)     Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.

http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm
Data da Consulta: 17 de Outubro de 2010

Direitos e Deveres dos trabalhadores

рава и обязанности рабочих
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIREITOS
– ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção
profissional;
– receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento
que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais
prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a
receber;
– trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia,
com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de
adaptabilidade;
– descansar pelo menos um dia por semana;
– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
– receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar,
que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em
dia de descanso;
CADERNOS
INATIVOS
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NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DEVERES
– respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho
e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
– comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
– realizar o trabalho com zelo e diligência;
– cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução
do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus
direitos e garantias;
– guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por
conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando
informações referentes à sua organização, métodos de produção ou
negócios;
– velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu
trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
– promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade
da empresa.
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA,
HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
DIREITOS
– trabalhar em condições de segurança e saúde;
– receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e
medidas de protecção adequadas;
– ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e
– gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser
aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
– receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração
base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do
início do período de férias;
– receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve
ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
– recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
– ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito
a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar
por uma licença de 150 dias);
– segurança no emprego, sendo proíbidos os despedimentos sem justa
causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
– regime especial caso seja trabalhador estudante;
– constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus
interesses sócio-profissionais;
– receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de
trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de
trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a
duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade
da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário
e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando
seja o caso.
CADERNOS
INFORMATIVOS
DIREITOS E DEVERES
DOS TRABALHADORES
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iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
– receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho
aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições
de trabalho;
– ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança
e saúde no trabalho;
– ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
– realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
– receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho
ou doença profissional;
– afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
– possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde,
independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter
temporário;
– recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do
Trabalho e Tribunais de Trabalho).
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA,
HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
DEVERES
– cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções
dadas pelo empregador;
– zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser
afectados pelo seu trabalho;
– utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
– respeitar as sinalizações de segurança;
– cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os
equipamentos de protecção colectiva e individual;
– contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no
seu local de trabalho;
– comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por
si detectadas;
– contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
– tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança
e saúde;
– comparecer aos exames médicos;
– prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica
para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
INFORMATIVOS
 


http://www3.uma.pt/hst/Cad%20Inform_direitos_trabalhadores.pdf


 Data da consulta: 17 de Outubro de 2010

Medidas de combate ao desemprego

As estatísticas têm vindo a mostrar uma têndencia para um aumento da duração do desemprego, demonstrando que este fenómeno atinge mais severamente os jovens e as mulheres.
A união europeia na cimeira extraordinária do Luxemburgo, em 1997, defeniu como grande prioridade das políticas do desemprego, que deveriam assentar:
- Na Empregabilidade dos candidatos a emprego;
- No esperíto empresarial
- Na adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores às mutações tecnológicas
- Na igualdade de opurtunidades entre homens e mulheres deficientes.
Neste sentido estado português tem promovido, e continua a promover políticas activivas deempregabilidade através da implementação de medidas e activação de emprego e de inclusão social.

As medidas de prevenção e activação para desempregados vão no sentido de:
Fomentar a formação profissional dos jovens, nomedamente através de estágios profissionais.
Fomentar a formação profissional para desempregados
Apoiar a criação do próprio emprego

Medidas de inclusão social
Promoção das aprendizagens ao longo da vida, com vista a combater o desemprego tecnológico  e ode longa duração.
Combate de desigualdade de opprtunidades de que as mulheres sao vítimas relativamente ao acesso ao emprego e compatibilização  com a vida no lar.

A formação profissional, inicial, e ao longo da vida assumem uma maior importância.
por duas razões:
1ª- Pelo reconhecimento da sua função essencial para o aumento da produtividade nas empresas, através de uma melhor qualidalificação dos recursos humanos;
2ª.  Pelo impacte da inovação tecnológica e organizacional, exigindo um aumneto das qualificações,exigindo um aumento das qualificações de base  dos diversos agentes produtivos, tendo em vista uma melhor e mais rápida adaptação às mudanças, nomedamente:
* Pela renovação dos activos que passam à situação de reforma
*  Pelas novas qualidades requeridas para as profissões tradicionais e respectivos perfis requeridos.
* Pelo funcionamento de novos modelos organizacionais que impoõem novas exigências aos quadros aos médios e intermédios.

sábado, 9 de outubro de 2010

Tipos de Desemprego e Efeitos do Desemprego

As diversas causas de desemprego reflectem-se nos vários tipos de desemprego

Desemprego Técnológico
Prende-se com uma das causas estruturais.
É a consequência das aleterações tecnológicas introduzidas nos processoas educativos.
Afecta sobretudo trabalhadores adultos, particularmente os de idade mais avançada, pois a sua qualificação profissional deixa de ser necessária.

Desemprego Cíclico
É o resultado dos períodos de crise( recessão) que ciclicamente afectam  a actividade económica.

Desemprego repetitivo
 É o que se verica em classes pouco qualificadas, académica e profissionalmente,e que por isso mesmo veêm-se na contingência  de mudar muitas vezes de emprego, pois encontram-se  em situação de grande precariedade  quer quanto tipo de contrato de trabalho que têm- contractos a curto prazo, contractos para trabalho em part-time, contractos de prestação de serviços ( recibos verdes)- quer quanto a condições de trabalho e regalias.

Desemprego de Longa Duração
Está sobretudo liagado com as causas estruturais.
Qualquer mudança estrutural é uma mudança a longo prazo, por isso é necessário tempo para que os agentes ecóminicos se acomodem às novas estruturas económicas(reconversão das indústrias, requalificação da mão-de-obra) e volte assim a haver equílibrio entre a oferta e a procura de emprego.

Desemprego Sazonal
Verifica-se em certas actividades que não têm um ritmo constante de produção em certas actividades que não têm um ritmo constante de produção e que apresentam necessidades de mão- de- obra em certas épocas do ano.
Estas actividades provocam, durante a época baixa, um desemprego que desaparece automaticamente no ciclo contrário . É o caso das actividaes agrícolas fora da época das sementeiras e colheitas, da construção cívil no Inverno e do turismo.

Desemprego Voluntário
Prende-se com razões pessois do trabalhador: mudança de residência entre localidaes distantes,opção da mulher ficar em casa a cuidar dos filhos, mudança de actividade por insatisfação,etc.

Efeitos do Desemprego

  1. O Desemprego constituí um encargo para a sociedade, já que  sendo indemnizado, pesa sobre a população activa e empresas uma vez que são elas  que pagam os impostos e contribuíções de onde sai esse dinheiro.
  2. O Desemprego tende a provocar a subida de preços, uma vez que os desempregados, não contribuindo, para a produção e continuando a consumir, tornam os bens mais escassos, aumentando o seu valor de troca.
  3. O Desemprego quando elevado, proporciona o surgimento de um mercado negro de trabalho, na medida em que em que os desempregados veêm baixar os seus rendimentos, apesar dos subsidiados, e por isso dispõem-se a aceitar que empresas pouco escrupolosas, na ânsia de reduzirem os seus encargos sociais, os contratem para trabalhar em situação ilegal.

Desemprego- Taxa de Demprego, causas e consequências; População activa e Taxa de Natalidade

Segundo o Autor Vaullaud  Pierre,
"O Desemprego é a situação de inactividade forçada de mão de obra isto é abrange  os índividuos que gostariam, de encontar um emprego e que gostariam de encontrar um"
 O desemprego é medido pelo número de índivíduos que não conseguem arranjar emprego relativamente ao número da população activa.
 Taxa de Desemprego=  Nº de desempregados
                                    ------------------------  X 100
                                         População Activa



O que causa o Desemprego?
O Desemprego é causado por diversos factores, no entanto há a considerar dois c onjuntos fundamentais:

Causas Estruturais:

O Desemprego aparece em   resultado de alterações estruturais da ecónomia, como por exemplo a substituição do tipo de indústrias  em determinada região, recolocalização das unidades produtivas/introdução de processos produtivos tecnologicamente mais avançados e inadapatação  da formação dos processos dos trabalhadores.

Causas Conjunturais

 O desemprego surge em consequência de variações mais ou menos longas, mas passageiras,das condições do mercado.
Por exemplo, diminuição da procura de um bem, contracção da actividade económica em geral (recessão).



População activa e Taxa de Natalidade 

A parcela da população residente num país com idade superior à escolaridade obrigatória e com capacidade para o execício de uma actividade remunerada designa-se por população activa.
Fazem parte da população activa
Os empregados
Os Desempregados
Militares
Fazem parte da população Inactiva
As crianças e os jovens na escolaridade obrigatória
Os estudantes
Os defecientes e inválidos
As donas de casa
Os reformados e pensionistas
Os idosos

A taxa de actividade é um importante indicador sobre o trabalho e fornece informações relevantes sobre a situação da actividade económica.
Assim:
Taxa de actividade=População Activa
                               ------------------   X100
                              População Residente



A taxa de actividade diz-nos sempre s percentagem da população residente num determindado país com capacidade para o exercício de uma actividade remunerada.

 

Fordismo e Taylorismo

Em 1911, o engenheiro norte-americano Frederick W. Taylor publicou “Os princípios da administração científica”, ele propunha uma intensificação da divisão do trabalho, ou seja, fracionar as etapas do processo produtivo de modo que o trabalhador desenvolvesse tarefas ultra-especializadas e repetitivas. Diferenciando o trabalho intelectual do trabalho manual. Fazendo um controle sobre o tempo gasto em cada tarefa e um constante esforço de racionalização, para que a tarefa seja executada num prazo mínimo. Portanto, o trabalhador que produzisse mais em menos tempo receberia prêmios como incentivos. Fordismo O norte-americano Henry Ford foi o primeiro a pôr em prática, na sua empresa “Ford Motor Company”, o taylorismo. Posteriormente, ele inovou com o processo do fordismo, que, absorveu aspectos do taylorismo. Consistia em organizar a linha de montagem de cada fábrica para produzir mais, controlando melhor as fontes de matérias-primas e de energia, os transportes, a formação da mão-de-obra. Ele adotou três princípios básicos;
1) Princípio de Intensificação:
Diminuir o tempo de duração com o emprego imediato dos equipamentos e da matéria-prima e a rápida colocação do produto no mercado.
2) Princípio de Economia: Consiste em reduzir ao mínimo o volume do estoque da matéria-prima em transformação.
3) Princípio de Produtividade: Aumentar a capacidade de produção do homem no mesmo período (produtividade) por meio da especialização e da linha de montagem. O operário ganha mais e o empresário tem maior produção.


http://pt.shvoong.com/social-sciences/1674951-taylorismo-fordismo/
Data da consulta: 9/ de Outubro de 2010



Opinião do Aluno relacionado com a Asc:
Este trabalho foi bom no antigamente mas penso que já nao fazia sentido aplicar-se ao animador porque cadea vez mais existe a especialização de cada profissão  e em particular do animador.
Os animadores especializam-se  cada vez mais em vários domínios da animação sociocultural.
E na minha opinião é bom que cada animador tenha a sua especilização para assim contribuir para ajudar a sociedade.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tipos de trabalho

Part-time

Estas vagas de trabalho são as mais procuradas pelos estudantes por que atendem a exigência de limite de 20 horas por semana e não interferem no horário das aulas. Os horários são fixos e não passam de quatro horas de trabalho por dia. Perfeito para quem estuda, pois não exige muito do estudante.
As opções de emprego mais comuns desta categoria são: Hospitality (Hotelaria e restaurante), Office Cleaner (serviço de limpeza em escritório), Construction Cleaner (limpeza de obra).

Full-time Job

Estes são os tipos de trabalhos mais comuns utilizados mundialmente e que exigem horário integral de até 40 horas semanais. Não são facilmente obtidos por estudantes justamente pela questão da limitação do visto. A maioria dos que conseguem este tipo de emprego, tiveram que conseguir uma carta de Sponsorship da empresa. Esta carta significa que a empresa precisa de determinada mão-de-obra e se responsabiliza pela pessoa dentro do país. Estas situações exigem a mudança de visto e estabelecem um compromisso muito grande com o contratante. O desafio é arrumar uma empresa que necessite bastante para justificar uma contratação cara como esta. Trata-se de um perfil de emprego menos usual por estudantes, mas não é impossível de conseguir.

Casual

Os trabalhos casuais são bem interessantes por que não tem horário fixo e tão pouco, um compromisso diário. As empresas que optam por usar este tipo de serviço possuem um cadastro de colaboradores, com os quais entra em contato quando precisam de mão-de-obra para ocasiões e atividades específicas. Existem diversos perfis de trabalhos que operam neste sistema. Um dos mais comuns é o Catering (serviço profissional utilizado para servir comida bebida). Trata-se de um serviço que geralmente utilizado por empresas que trabalham para eventos de todos os tipos. Desde jogos em estádios, corridas de Fórmula Indy, passando por formaturas, shows e corridas de cavalos. Para trabalhar como casual é preciso se inscrever em uma das agências que operam com este tipo de serviço, dizendo o que está disposto a fazer e aguardar ser chamado. Uma dica é escolher empresas especializadas em áreas específicas. Isso aumenta as chances de trabalhar durante um show do U2, por exemplo. Ou seja, ganhar dinheiro enquanto o espetáculo acontece. A quantidade de horas trabalhadas dependem do tipo de serviço prestado. Procure controlar para não ultrapassar o limite semanal.
http://www.helloaustralia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=53&Itemid=89&lang=pt


Opinião do aluno relacionado com a ASC:
Enquanto animadores o nosso trabalho fiuncionará a trabalho par-time.(pois podemos trabalhar mais à parte de ocupação de férias, ou na ocupação na parte dos tempos livres).
Este tipo de trabalho pode ser bom na medida em que se nao tiver-mos emprego teremos de aceitar o que nos aparece.
Algumas mães que já trabalham, hoje em dia surge a pergunta " Onde poderei deixar os meus filhos?"
É então que surge o animador que vai tentar combater essa necessidade e tentar ocupar os tempos livres  transformando-os em lazer e lúdicos.

Vantagens e Desvantagens da Divisão Técnica do trabalho

Vantagens:
* A repetição da mesma operação conduz ao admestramento do trabalhador, aumentando a sua rapidez e, por isso a produtividade do trabalho.
* A repetição aumenta a habilidade do trabalhador e melhora o seu conhecimento dos instrumentos de trabalho, reduzindo-se desta forma o número de produtos defeitosos
* Elimina tempos mortos resultantes da passagem do trabalhador de uma máquina para outra, quando este muda de fase de frabico, existe por isso uma diminuição de custos de produção.

 Desvantagens:
*  A repetição durante todo o dia da mesma tarefa, e anos consecutivos provoca a diminuição das potencialidades intlecutiais, cansaço físico e psíquico.
*  Provoca dificuldades de adapatação a outra actividade, dificultando  a mudança de emprego ou a adaptação  a outra actividade.

Manufactura VS Manquinofactura

A maquinufactura nao difere muito da manufactura.
A divisão do trabalho por tarefas de execução do mesmo produto mantêm-se.
A Diferença é que há uma introdução de máquinas que executam tarefas que antes eram feitas à mão, tornando desnecessária , por isso, a habilidade manual do operário nessas tarefas.
Assim, o proprietário da maquinfactura passa a precisar de um menor número de trabalhores qualificados.


Opinião do aluno relacionado com a ASC:
Penso que com o aparecimento das máquinas o mundo do trabalho veio evoluír bastante.
Em contrapartida veio começar uma rivalidade que antes da revolução indústrial nao existia Homem Vs Máquina.
A máquina veio trazer muitas das vantagens: trabalho mais rapido maior produtividade e mais efecência.
Em contra partida vei retirar muitos postos de trabalho a trabalhadores que precisam, visto que em algumas situações essa é a única maneira de sustentar uma família.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Divisões sociais do trabalho( social, natural e técinica)

 A Divisão natural do trabalho consiste em dividir as tarefas em função do sexo e da idade.
A Divisão Social do trabalho consiste em repartir as tarefas por profissão
A Divisão Técnica consiste em repartir tarefas por expecificações de profissão.

Evolução do Conceito de trabalho

" trabalho tem evoluindo ao longo dos tempos.
Na idade primitiva , havia a divisão do trabalho baseado na idade e no sexo. 
Os Homens dedicavam-se à caça e à pesca e  as mulheres ao trabalho de casa e à colheita de vegetais e de frutos.
Com o evoluir do tempo( e também com novas descobertas, fogo, utensílios, e instrumentos para caçar animais),  o trabalho também foi evolíndo até se dar a grande divisão de trabalho- agricultores que se dedicavam ao cultivo da terra  e pastores que se dedicavam à domesticação e à craição de animais, o que permitiu aumentar o excedente alimentar.
Deu-se a Revolução Néolitica
O crescimento do excedente alimentar criou condições para que parte da população deixasse de se dedicar à produção de bens alimentares e passasse a produzir novos instrumentos de trabalho.
Uma parte das pessoas deixou de se dedicar à produção de utensílios e ferramentas de madeira, metal e cerâmica.
Opera-se então a segunda divisão do trabalho: agricultores e pastores por um lado, artesãos por outro. Esta divisão social do trabalho associada às transformações na produção social, viria a permitir um aumento da produtividade do trabalho e da troca de excendentes.
A descoberta do dinheiro, associada ao desenvolvimento da troca, faz surgir uma nova classe de pessoas que se dedica ao comércio. E uma nova divisão do trabalho: Comerciantes, Artesãos, agricultores e pastores.

Qualquer uma destas divisões do trabalho conrresponde a divisões de tarefas pelos elementos da sociedade tendo em conta a especialização por profissões. A este processo chama-se a divisão social do trabalho.
Hoje,  a divisão social do trabalho caracteriza-se pela existência de um número muito diversificado de profissões.
Com a Revolução Industrial e as mudanças técnologicas que se sucederam até aos dias de hoje , vem crescendo o número de profissões muitas delas em ramos específicos"




Opinião do Aluno relacionado com a ASC:
Na minha opinião o trabalho tem evoluíndo bastasnte, devido ás várias mudanças e estruturas de  criadas à volta do trabalho.
Penso que o animador deverá especialzar-se mais no sentido de conseguir uma mair diversidade de emprego.
O emprego do animador está mais singido a divisão técnica na medida em que se especializa, numa determinada tarefa e consegue arranjar emprego devido a essa especialização.

sábado, 25 de setembro de 2010

O conceito de trabalho

                                                    Definição de trabalho

"Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo."


                                              O trabalho na vida do homem 

"O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos. Foi através dele que as civilizações conseguiram se desenvolver e alcançar o nível atual. O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades."

 Data da Pesquisa: 25/9/2010

   
Site: http://www.suapesquisa.com/o_que_e/trabalho.htm

Autor: Suapesquisa.com

Justificação da Pesquisa
Decidi publicar esta pesquisa porque foi a mais simples que encontrei e a mais fácil de enteder.
De todas as noções que encontrei pareceu-me a melhor para interligar com a Animação.
                                                      Opinião do Aluno( Relacionando com a ASC)

O trabalho do animador nem sempre foi reconhcedido, só mesmo a alguns anos é que passou a ser reconhecido e passou a ser tambem uma profissão.
Na minha opinião penso que a actividade do Animador é tanto intlectual como física, na media em que quando o animador vai planificar uma actividade vai desenvolver o intelecto (pensamento) e quando irá colocar essa actividade em prática irá desenvolver assim a sua componente físíca.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Contúdos a Desenvolver

* A evolução do conceito de trabalho
* As novas formas de organização de trabalho
* A evolução das relações de trabalho e a sua interacção com a organização social
* Contacto com as propostas clássicas do séc XX sobre organização do trabalho: Toylarismo, Fordismo e crise dos modelos
*  As novas tecnologias do trabalho.
* Direitos  e Deveres do trabalhor